Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2580/2002, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2580/2002. - Por ter saído com incorrecção o aviso 12 486/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2002, referente à abertura de concurso para o preenchimento de lugares existentes na categoria de assessor de serviço social do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, rectifica-se que, no n.º 3, onde se lê "Decretos-Leis n.os 404-3/98, de 18 de Dezembro [...] 353-3/89, de 16 de Outubro [...] do Código de Procedimento Administrativo" deve ler-se "Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro [...] 353-A/89, de 16 de Outubro [...] do Código do Procedimento Administrativo", no n.º 8, onde se lê "Formalização das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues [...]; serão formalizadas mediante requerimento, a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, e dele constarão os seguintes elementos:" deve ler-se "Formalização das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues [...]; serão formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, e dele constarão os seguintes elementos:" e, no n.º 12, onde se lê "A relação dos candidatos[...], na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1050-189 Lisboa, para efeitos de consulta." deve ler-se "A relação dos candidatos[...], na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, para efeitos de consulta.".

11 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda