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Despacho 4295/2007, de 9 de Março

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Sumário

Nomeia o licenciado Jorge Nicolau da Costa Monteiro para o cargo de presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Texto do documento

Despacho 4295/2007

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 3 do artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o licenciado Jorge Nicolau da Costa Monteiro.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2007.

15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Curriculum vitae

Nome - Jorge Nicolau da Costa Monteiro.

Data de nascimento - 6 de Setembro de 1951.

Naturalidade - Espinho.

Formação académica - licenciatura em Engenharia Electrotécnica pela Universidade do Porto, concluída em 1975.

Actividade profissional:

Desde 1999 - presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

De 1996 a 1999:

Vice-presidente da CCRN - Comissão de Coordenação da Região Norte, coordenando a área económica;

Coordenador do PRODOURO - Programa de Desenvolvimento do Douro;

De 1991 a 1996:

Director-geral da NET - Novas Empresas e Tecnologias, S. A. (BIC - Business and Innovation Centre do Porto);

Gerente de várias empresas em representação da NET;

Director executivo da APGEI, Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial;

Director da APPEC, Associação Portuguesa de Produtores de Energia em Cogeração (COGEN Portugal);

De 1988 a 1991:

Gestor de participações da S. P. R. - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A., pertencente ao Grupo BPA;

Administrador de várias empresas em representação da S. P. R.;

De 1987 a 1988 - Philips Portuguesa, Divisão Industrial de Ovar, Departamento TEO, technical efficiency and organization;

De 1981 a 1987 - quadro da Renault Portuguesa, Fábrica de Cacia, Departamento de Métodos Industriais;

De 1976 a 1983 - técnico responsável por projecto e execução de instalações eléctricas, inscrito na Direcção-Geral de Energia;

De 1976 a 1981 - professor do ensino secundário, leccionando disciplinas da área de Electrotecnia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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