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Portaria 1894/2002, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1894/2002 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Dezembro de 2002 do GEN CEME, foi promovido ao posto de coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea e), e 243.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

TCOR INF (18422771) Manuel Augusto Carlos Manata.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 27 de Novembro de 2002, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém a situação de adido ao quadro após a promoção, nos termos do n.º 1.º da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro, pelo que não encerra a vaga.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do COR INF (16717069) João Filipe Brás Fontes Frade.

6 de Dezembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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