Aviso 13 592/2002 (2.ª série). - Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, e do capítulo I do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e do Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Outubro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica de clínica geral.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem candidatar-se à prova de habilitação ao grau de consultor de clínica geral os seguintes médicos:
a) Assistentes de clínica geral providos com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções contados após a obtenção do grau de assistente de clínica geral;
b) Assistentes de clínica geral providos com, pelo menos, oito anos de antiguidade na carreira médica de clínica geral, sendo contado, para o efeito, o tempo de serviço prestado na categoria de clínico geral, nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
c) Médicos sem qualquer vínculo contratual a serviços onde se aplicam as carreiras médicas, habilitados com o grau de assistente de clínica geral ou a quem tenha sido reconhecida equivalência de formação e cujo currículo profissional, em qualquer dos casos, seja considerado suficiente por despacho do Ministro da Saúde, precedido de parecer prévio favorável, a emitir por comissão técnica designada para o efeito, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.
2.2 - Entende-se por "exercício", para efeitos da alínea a) do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respectivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica de clínica geral.
3 - Apresentação da candidatura:
3.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - Forma e local - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao órgão máximo de gestão dos organismos abaixo indicados, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, num dos seguintes locais:
Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, 7000-650 Évora;
Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo do Carmo, 3, 8000-148 Faro;
Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3000-553 Coimbra;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 1700-096 Lisboa;
Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;
Direcção Regional de Saúde, Solar dos Remédios, 9701-856 Angra do Heroísmo, Açores;
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Rua das Hortas, 30, 9050-024 Funchal, Madeira.
3.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, filiação e bilhete de identidade, com número, data da emissão e serviço de identificação) e morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Habilitações profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
d) Indicação da alínea do n.º 2.1 ao abrigo da qual se candidata;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
3.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente de clínica geral com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções contados após a obtenção do grau de assistente de clínica geral, para os candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 2.1;
b) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente de clínica geral com, pelo menos, oito anos de antiguidade na carreira médica de clínica geral, sendo contado, para o efeito, o tempo de serviço prestado na categoria de clínico geral, para os candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 2.1;
c) Documento comprovativo do despacho a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, que reconheça suficiência curricular em clínica geral, para os candidatos ao abrigo da alínea c) do n.º 2.1;
d) Sete exemplares do curriculum vitae.
3.5 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) ou c) do número anterior, que obrigatoriamente devem instruir o requerimento de admissão, consoante a alínea do n.º 2.1 ao abrigo da qual se candidata, implica a inadmissão ao concurso e a exclusão na lista dos candidatos.
3.6 - A falta de apresentação até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura dos sete exemplares do curriculum vitae, referidos na alínea d) do n.º 3.4, implica a inadmissão ao concurso e a exclusão na lista dos candidatos.
4 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, os organismos indicados no n.º 3.2 elaboram, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos e, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, procedem à audiência prévia dos candidatos a excluir, com indicação dos motivos da exclusão.
4.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo órgão máximo de gestão dos organismos indicados no n.º 3.2, os quais promoverão seguidamente:
a) A sua afixação no local de apresentação das candidaturas;
b) A comunicação aos candidatos excluídos, através de ofício registado com aviso de recepção, da sua exclusão e dos motivos que a determinaram.
4.2 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere a alínea b) do número anterior, respeitada a dilação de 3 dias.
5 - Prova de habilitação - a prova consiste na discussão pública do curriculum vitae.
6 - A publicação da constituição dos júris será efectuada nos termos da legislação em vigor.
7 - O presente concurso rege-se pelo disposto no capítulo I do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
4 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.