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Despacho 4298/2007, de 9 de Março

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Sumário

Nomeia o licenciado João Correia de Oliveira para o cargo de inspector-geral da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho 4298/2007

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de inspector-geral da Agricultura e Pescas o licenciado João Correia de Oliveira.

A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão do visado, tem ainda como suporte o respectivo currículo.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2007.

15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Curriculum vitae

1 - Elementos de identificação:

João Correia de Oliveira, casado, natural de Farminhão, concelho de Viseu, nascido em 26 de Outubro de 1950, portador do bilhete de identidade n.º 3411003, do arquivo de identificação de Lisboa, de 30 de Abril de 2002.

2 - Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Finanças, pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa, concluída em 1975, com 15 valores;

Revisor oficial de contas, inscrito na respectiva lista desde 17 de Março de 1989.

3 - Formação complementar:

Estágio junto de organismos de controlo financeiro da Administração Pública Francesa;

Frequência de inúmeros cursos, seminários e outras acções de formação, em diversos domínios de interesse para as funções exercidas, nomeadamente no âmbito do controlo financeiro, contabilidade pública, da organização administrativa, direito administrativo, organização e recursos humanos, contratação pública, auditoria, revisão de contas, contabilidade, gestão financeira, fiscalidade e informática, bem como de índole comunitária.

4 - Actividade profissional:

Nos Institutos de Reorganização Agrária e de Gestão e Estruturação Fundiária, entre Setembro de 1975 e Março de 1982, como técnico superior com a responsabilidade pelo serviço de contabilidade dos Fundos Autónomos para o financiamento da Agricultura;

No então Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial de Abril de 1982 a Outubro de 1983, como técnico superior, integrando o Departamento de Pré-Investimento, Promoção e Comercialização e o Secretariado Técnico do Estudo Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa;

Na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura:

De Abril de 1991 a Junho de 1996, como subdirector-geral, cabendo-me a supervisão de todas as acções de inspecção e auditoria e a responsabilidade directa, no plano da gestão interna, pela área administrativa e financeira. Nessa qualidade e em representação do Ministério da Agricultura, integrei a Comissão Interministerial para a Coordenação e Controlo do Sistema de Financiamento do FEOGA Garantia (CIFG) e participei, com carácter sistemático, nas reuniões do Comité de Coordenação da Luta Antifraude, constituído no âmbito da então Unidade de Coordenação da Luta Antifraude, da Comissão Europeia;

A partir de 14 de Julho de 2005 e até à data como director-geral;

Na então EBHAL - Empresa dos Bairros Históricos de Lisboa, empresa pública municipal, de Janeiro de 1997 a Fevereiro de 1998, como director do departamento de planeamento e gestão;

Na Inspecção-Geral de Finanças, exercendo funções nos seguintes períodos:

De Novembro de 1983 a Abril de 1991, realizando diversos trabalhos de inspecção e auditoria, com a responsabilidade de coordenador de equipa, a partir de Maio de 1987, funções posteriormente (15 de Dezembro de 1989) enquadradas no cargo de inspector de finanças chefe (equiparado a chefe de divisão);

De Junho a Dezembro de 1996, como inspector de finanças superior, exercendo funções de apoio técnico no âmbito do então Gabinete de Estudos;

A partir de Março de 1998 como inspector de finanças superior exercendo funções de apoio técnico especializado até 11 de Junho desse ano e a partir daí e até à data desempenhando o cargo de inspector de finanças director (equiparado a director de serviços), responsável pela direcção operacional do Programa de Gestão de Recursos Humanos;

Ainda na IGF e no âmbito da cooperação com as organizações congéneres dos PALOP foi consultor internacional no Projecto de revisão do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças de Cabo-Verde (2002) e do projecto de criação de carreiras especiais e cargos dirigentes da Inspecção-Geral de Finanças de Moçambique (2003).

Enquanto revisor oficial de contas, desde 1989, procedi à certificação legal das contas de inúmeras empresas de capitais públicos e em várias empresas do sector privado, merecendo especial referência algumas empresas do Grupo Portucel e do Grupo PT.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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