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Despacho 27076/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 076/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, em regime de contrato, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 396.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 175/92, de 31 de Julho:

Primeiro-sargento:

2SAR MMA 119063-G, Magda Maria dos Santos Tavares, CFMTFA.

2SAR MMA 119248-F, José Carlos Moreira de Sousa Beca, CFMTFA.

2SAR MMA 119254-L, Pedro Miguel Dias Moreiras Amado da Cunha, BA 5.

2SAR MMA 119251-F, Norberto Armando Machado da Costa, CFMTFA.

2SAR MELECT 119239-G, José Manuel Furtado Trindade, CFMTFA.

2SAR MELEC 114978-E, Carlos Manuel dos Santos Almeida, BA 6.

Contam a antiguidade e os efeitos adiministrativos desde 27 de Outubro de 2002.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto.

11 de Novembro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, O Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 175/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/667/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990, RELATIVA A NORMAS HIGIO-SANITARIAS PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS, SUA COLOCACAO NO MERCADO E PREVENÇÃO DE AGENTES PATOGÉNICOS NOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AOS ANIMAIS, INCLUINDO OS PROVENIENTES DE PEIXE.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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