Deliberação 1740/2002. - Considerando a proposta da entidade gestora da infra-estrutura ferroviária, Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., apresentada em 18 de Julho de 2002 através do ofício n.º 978-A, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, e no artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento 19/2000, de 24 de Agosto, relativa às taxas devidas pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano 2002;
Ponderada a posição transmitida pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Regulamento 19/2000, de 24 de Agosto:
O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, no desempenho da competência que lhe é atribuída pelo artigo 5.º, alínea g), dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, e pelo artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento 19/2000, de 24 de Agosto, na sequência da proposta apresentada pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., homologa, por deliberação de 5 de Dezembro de 2002 do conselho de administração, a tabela de taxas devidas pela utilização da infra-estrutura ferroviária de circulação no ano 2002, com os seguintes valores, em euros:
(ver documento original)
5 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: Maurício Besel Levy - Raul António Vilaça e Moura - António Vasco Guimarães da Silva.