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Deliberação 1739/2002, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1739/2002. - Considerando as competências que se encontram cometidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito da atribuição, fiscalização e controlo de incentivos que promovam a recuperação das regiões do interior, nomeadamente as previstas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro, o conselho directivo, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera proceder à delegação nos directores das delegações do IGFSS, no âmbito das respectivas áreas de jurisdição, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Deferir, ou indeferir, as candidaturas ao regime de incentivos à interioridade, consoante as mesmas reúnam, ou não, os requisitos legalmente estabelecidos para a respectiva atribuição;

2) Autorizar a restituição bem como a dedução em contribuições futuras de créditos que resultem da produção de efeitos retroactivos dos actos de deferimento de candidaturas ao regime de incentivos;

3) A presente delegação de competências produz efeitos a 22 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de Novembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 310/2001 - Ministérios das Finanças e do Planeamento

    Estabelece as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, previstas nos artigos 7º a 11º da Lei nº 171/99 de 18 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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