Deliberação 1739/2002. - Considerando as competências que se encontram cometidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito da atribuição, fiscalização e controlo de incentivos que promovam a recuperação das regiões do interior, nomeadamente as previstas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro, o conselho directivo, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera proceder à delegação nos directores das delegações do IGFSS, no âmbito das respectivas áreas de jurisdição, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Deferir, ou indeferir, as candidaturas ao regime de incentivos à interioridade, consoante as mesmas reúnam, ou não, os requisitos legalmente estabelecidos para a respectiva atribuição;
2) Autorizar a restituição bem como a dedução em contribuições futuras de créditos que resultem da produção de efeitos retroactivos dos actos de deferimento de candidaturas ao regime de incentivos;
3) A presente delegação de competências produz efeitos a 22 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de Novembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)