Deliberação 1737/2002. - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, concedo ao administrador hospitalar de 1.ª classe, Dr. Altino Armelim Sá de Almeida, as seguintes competências:
1 - Delegações:
1.1 - Autorizar a introdução de novos produtos no consumo hospitalar, desde que eles resultem em incidências qualitativas ou económicas, numa perspectiva de normalização de produtos;
1.2 - Aprovar a constituição das comissões/júris dos concursos para aquisição de bens ou produtos de consumo, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.3 - Autorizar as guias de saída de armazém;
1.4 - Autorizar aquisições através do fundo de maneio;
1.5 - Autorizar as despesas de simples conservação e reparação de equipamentos até ao montante de Euro2000;
1.6 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até ao montante de Euro50 000;
1.7 - Adjudicar os concursos e consultas para aquisição de bens de consumo e prestações de serviços até Euro50 000 no rigoroso cumprimento da legislação em vigor;
1.8 - Tomar as providências necessárias à conservação do património.
2 - Nas minhas ausências e impedimentos, e desde que a urgência o justifique:
2.1 - Autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução de plano aprovado até ao limite de Euro75 000;
2.2 - Autorizar todas as despesas de simples conservação e de reparação de equipamento até ao montante de Euro25 000;
2.3 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo ou prestação de serviços até ao montante de Euro75 000;
2.4 - Adjudicar os concursos e consultas para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até Euro75 000, no rigoroso cumprimento do estipulado na legislação em vigor;
2.5 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, quando o montante estimado da despesa não exceda os Euro50 000;
2.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.7 - Visar todas as notas de encomendas até ao limite da despesa permitida ao administrador-delegado.
3 - Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pelo administrador hospitalar referido.
Este despacho produz efeitos imediatos.
9 de Dezembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Ferraria Neto.