Despacho 26 835/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego no superintendente Guilherme José Costa Guedes da Silva, comandante do Comado de Polícia de Faro, e nos subintendentes Abílio Pinto Vieira, comandante do Comando de Polícia de Coimbra, José Poças Correia, comandante do Comando de Polícia de Évora, e Fernando Gomes Prata, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Angra do Heroísmo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.3 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de defesa;
1.4 - Processar as contra-ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infracções cometidas na respectiva área de jurisdição, por violação aos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
5 de Dezembro de 2002. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.