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Aviso 10564/2002, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 564/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou, nos termos e para os efeitos previstos na alínea n) do n.º 2 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em reunião realizada em 23 de Setembro de 2002, mediante proposta da Câmara, aprovada nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da mesma lei, em reunião ordinária realizada em 31 de Julho de 2002, o seguinte:

1 - A extinção da Divisão de Fiscalizarão Municipal e da Secção de Apoio Administrativo, criadas por deliberação da Assembleia Municipal de 12 de Junho e publicada na 2.ª série do Diário da República, de 17 de Agosto de 2000;

2 - A extinção, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de um lugar de chefe de divisão.

30 de Outubro de 2002. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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