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Aviso 10563/2002, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 563/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas n) e o) do n.º 2 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em reunião realizada em 23 de Setembro de 2002, mediante proposta da Câmara, aprovada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da mesma lei, em reunião ordinária realizada em 31 de Julho de 2002, o seguinte:

1 - A criação de uma unidade orgânica designada por Gabinete da Fábrica da Pólvora, para todos os efeitos equiparada a divisão, na directa dependência da Direcção Municipal de Obras e Ambiente, com os seguintes objectivos e competências:

1.1 - O Gabinete da Fábrica da Pólvora é a estrutura de apoio nos domínios da gestão, manutenção e aproveitamento dos recursos disponíveis, bem como de concepção, planeamento e desenvolvimento dos objectivos estratégicos no complexo da antiga Fábrica da Pólvora de Barcarena.

1.2 - Compete em geral ao Gabinete da Fábrica da Pólvora:

a) Coordenar e articular todas as acções que se desenvolvam ou que se venham a desenvolver na zona que constitui a Fábrica da Pólvora de Barcarena, promovendo uma adequada gestão dos espaços;

b) Coordenar os modos de relacionamento da Câmara com as diversas entidades e concessionários instalados na Fábrica da Pólvora e respectivas actividades desenvolvidas;

c) Executar as tarefas de acompanhamento e coordenação dos estudos e projectos a desenvolver naquele espaço;

d) Promover e acompanhar os processos das obras relativas à construção, recuperação e beneficiação dos diversos espaços e edifícios património da fábrica;

e) A gestão dos trabalhos inerentes à conservarão e manutenção dos vários edifícios e espaços públicos, dentro da área da Fábrica da Pólvora, promovendo a articulação que se revele necessária, com as várias unidades orgânicas;

f) Garantir a segurança e gestão de tipo condominial com as diversas entidades instaladas no perímetro da Fábrica da Pólvora.

1.3 - O Gabinete da Fábrica da Pólvora é coordenado por um chefe de divisão.

2 - A criação de um lugar de chefe de divisão no quadro de pessoal da Câmara Municipal.

30 de Outubro de 2002. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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