Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26767/2002, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 767/2002 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Novembro de 2002 do Ministro da Cultura, é designado o vice-presidente do IPPAR, Dr. Paulo Jorge Garcia Pereira, para substituir o presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico no período de 6 a 11 de Dezembro do corrente ano, nos termos do n.º 19 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio.

5 de Dezembro de 2002. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda