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Despacho 4289/2007, de 9 de Março

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Sumário

Descongela, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, 300 lugares de guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Despacho 4289/2007

A carência de efectivos no Corpo da Guarda Prisional e a alteração dos perfis da população prisional, com inerente necessidade de melhor gestão e prevenção das situações de crise, determinam a necessidade de adequar o mapa de efectivos, sendo que na dotação de base da carreira existem já 394 lugares vagos, número que crescerá para 544 até final do ano, nomeadamente por força de aposentações.

Tratando-se de um corpo especial, em que os candidatos a concurso de ingresso não podem ter idade superior a 28 anos, não é possível satisfazer as necessidades de novos efectivos com recurso ao pessoal já vinculado à Administração Pública, seja para substituição dos que anualmente deixam de exercer funções, seja para fazer face às novas realidades dos espaços prisionais, tornando-se indispensável a atribuição de uma quota de descongelamento para abertura de concurso externo de ingresso.

Dada a urgência em se iniciarem os necessários procedimentos, importa, desde já, proceder ao recrutamento de pessoal não vinculado para o exercício de funções de guarda prisional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, bem como nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril.

Nestes termos, determina-se que sejam descongelados, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, 300 lugares de guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

29 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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