Despacho 4289/2007, de 9 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 49, de 09.03.2007, Pág. 6374
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Data:
2007-03-09
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Descongela, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, 300 lugares de guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Despacho 4289/2007
A carência de efectivos no Corpo da Guarda Prisional e a alteração dos perfis da população prisional, com inerente necessidade de melhor gestão e prevenção das situações de crise, determinam a necessidade de adequar o mapa de efectivos, sendo que na dotação de base da carreira existem já 394 lugares vagos, número que crescerá para 544 até final do ano, nomeadamente por força de aposentações.
Tratando-se de um corpo especial, em que os candidatos a concurso de ingresso não podem ter idade superior a 28 anos, não é possível satisfazer as necessidades de novos efectivos com recurso ao pessoal já vinculado à Administração Pública, seja para substituição dos que anualmente deixam de exercer funções, seja para fazer face às novas realidades dos espaços prisionais, tornando-se indispensável a atribuição de uma quota de descongelamento para abertura de concurso externo de ingresso.
Dada a urgência em se iniciarem os necessários procedimentos, importa, desde já, proceder ao recrutamento de pessoal não vinculado para o exercício de funções de guarda prisional, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, bem como nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril.
Nestes termos, determina-se que sejam descongelados, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, 300 lugares de guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
29 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-207732.pdf ;
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