Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13454/2002, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 454/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director de Contas do Tesouro, da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 784/2002, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 4 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de Contas do Tesouro, equiparado a director de serviços, da Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Direcção de Contas do Tesouro, incumbindo-lhe, designadamente, a realização das operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos relativos aos serviços da administração central e a prestação de serviços conexos com a actividade da tesouraria do Estado a fundos e a serviços autónomos, atento o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.

4 - Requisitos legais:

4.1 - Podem concorrer ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.

4.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, consideram-se como condição preferencial de habilitação as licenciaturas em Finanças, Economia e Gestão de Empresas.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 3 de Dezembro de 2002, a que corresponde a acta 427/2002, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Cabrita Gonçalves, directora de Regularização de Responsabilidades, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Edmundo Jorge Soeiro, director de Contabilidade e Controlo.

Vogais suplentes:

Licenciada Cristina Maria Pereira Branco Mascarenhas Vieira de Sampaio, directora de Recuperações de Créditos.

Licenciado Alcides Janeiro Pimentel, director do Gabinete de Auditoria Interna.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - O prazo de validade - o concurso tem a validade seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 186/98, de 7 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

4 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda