Aviso (extracto) n.º 13 451/2002 (2.ª série). - No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10.º da Portaria 1177/2000, de 15 de Dezembro, dá-se conhecimento de que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2003 é de 4,477%.
3 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.