de 14 de Dezembro
De acordo com proposta da Câmara Municipal de Albufeira, e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, são alterados pela presente portaria os critérios de atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de passageiros no concurso destinado ao preenchimento de quatro vagas existentes no contingente fixado para as freguesias da sede do concelho de Albufeira.Tal alteração pretende responder à crescente vontade de cooperativização no sector, permitindo assim uma mais racional exploração da indústria local de transportes de aluguer numa zona em que as características sazonais da procura de transportes aconselham tal medida.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril, observar o seguinte:
No concurso de atribuição de licenças destinado ao preenchimento de quatro vagas existentes no contingente de automóveis de aluguer ligeiros de passageiros fixado para as freguesias da sede do concelho de Albufeira será observada a seguinte ordem de prioridades:
1) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
2) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano;
3) Outros concorrentes.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.