Portaria 675/79, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 286/1979, Série I de 1979-12-13.
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Data:
1979-12-13
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-2109, com o n.º NP-1644.
Portaria 675/79
de 13 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 177/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2109, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:
NP-1644 - Gorduras e óleos comestíveis. Contaminantes. Determinação do sabão.
Ministério da Indústria, 27 de Novembro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/13/plain-207687.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207687.dre.pdf .
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