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Portaria 675/79, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova como norma definitiva o estudo E-2109, com o n.º NP-1644.

Texto do documento

Portaria 675/79

de 13 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2109, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e o título seguintes:

NP-1644 - Gorduras e óleos comestíveis. Contaminantes. Determinação do sabão.

Ministério da Indústria, 27 de Novembro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/13/plain-207687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-02 - Decreto-Lei 177/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que o Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea passe a designar-se Serviço de Informática da Força Aérea. Altera o Decreto-Lei n.o 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar e o Decreto-Lei n.º 409/70, de 12 de Agosto, que regula o funcionamento do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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