Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4277/2007, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a dispensa da profissionalização em serviço, instituída pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, para os professores de nomeação definitiva que foram opositores no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, como portadores de habilitação própria e obtiveram colocação, para o ano escolar de 2006-2007, desde que, em 31 de Agosto de 2007, se encontrem numa das situações referidas neste diploma.

Texto do documento

Despacho 4277/2007

Considerando que o ordenamento jurídico da formação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário prevê a qualificação profissional de diplomados detentores de habilitação científica para a docência da respectiva área ou especialidade, mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso adequado de formação pedagógica;

Considerando o princípio decorrente da carreira única que permite aos docentes providos em lugar de quadro de escola e de zona pedagógica com nomeação definitiva a transição de nível de ensino ou grupo de recrutamento mantendo o respectivo posicionamento na carreira e contando, para todos os efeitos, o tempo de serviço nela já prestado ou a ele equiparado;

Considerando que o processo de candidatura ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regulado no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, exige qualificação profissional para a docência, admitindo, apenas, e transitoriamente, a candidatura a indivíduos portadores de habilitação própria para a docência;

Considerando que existe um significativo número de professores de nomeação definitiva, com conhecimentos científicos adequados à docência, e larga experiência no sistema de ensino, que foram opositores ao concurso externo regulado pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, para efeitos de transição para outro nível de ensino ou grupo de recrutamento;

Considerando que a estabilidade, o nível de formação e a experiência dos professores constituem determinantes de uma escola de qualidade, facilitadora do sucesso dos alunos;

Considerando as legítimas expectativas profissionais destes professores e a possibilidade de vir a ser aumentada a oferta de docentes com formação científica e pedagógica, pertencentes aos quadros do Ministério da Educação, em áreas distintas:

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, determino:

1 - São dispensados da profissionalização em serviço, instituída pelo Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, os professores de nomeação definitiva que foram opositores no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, como portadores de habilitação própria e obtiveram colocação, para o ano escolar de 2006-2007, desde que, em 31 de Agosto de 2007, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham 45 anos de idade e 10 anos de efectivo serviço docente;

b) Possuam 15 anos de efectivo serviço docente.

2 - Para os docentes dispensados da profissionalização, no âmbito do número anterior, a graduação profissional é determinada nos termos do n.º 4 do artigo 68.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, considerando-se a dispensa realizada no grupo de recrutamento em que obtiveram colocação com nomeação provisória, com efeitos desde 1 de Setembro de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos, apenas, no âmbito do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aberto pelo aviso 2174-A/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006.

9 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/08/plain-207648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda