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Aviso 13385/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 385/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Novembro de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo do quadro da secretaria-geral desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados, pelo despacho, do Ministro da Educação, n.º 309/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, expediente e arquivo, bem como a execução de tarefas relacionadas com o tratamento de texto.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

8 - São requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1989, e pelo despacho conjunto 539/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, do seguinte teor:

A - Conhecimentos gerais (primeira parte):

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

B - Conhecimentos específicos (segunda parte):

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Recrutamento e selecção;

1.2 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

1.3 - Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

1.4 - Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

1.5 - Regime de aposentação;

1.6 - Benefícios sociais (ADSE; subsídios familiares e outros);

1.7 - Acumulações e incompatibilidades;

1.8 - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Contabilidade pública:

2.1 - Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);

2.2 - Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verbas);

2.3 - Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);

2.4 - Orçamentos privativos;

2.5 - Inventário e cadastro de bens e imóveis;

2.6 - Contas de gerência.

3 - Serviços académicos:

3.1 - Matrículas, inscrições e transferências;

3.2 - Propinas, emolumentos e imposto do selo;

3.3 - Graus académicos;

3.4 - Certidões e diplomas;

3.5 - Regime de estudo, exames e prescrições.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (terceira parte):

9.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

10 - Classificação:

10.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

10.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade do Porto, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

12 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente, no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, na Rua de D. Manuel II, no Porto.

13 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, vice-reitor da Universidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Cristina Gomes Ferreira, directora de serviços da secretaria-geral da Universidade.

2.º vogal efectivo - Licenciado Sotero Jorge Salta Martins, chefe de divisão da secretaria-geral da Universidade.

1.º vogal suplente - Alda Rosa Martins de Sousa, técnica superior de 1.ª classe da secretaria-geral da Universidade.

2.º vogal suplente - Isabel Maria Gouveia Domingos, técnica superior de 1.ª classe da secretaria-geral da Universidade

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Dezembro de 2002. - O Vice-Reitor, J. Ferreira Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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