Aviso 13 373/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe de dietética da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, ao abrigo da quota de descongelamento excepcional atribuída a este Hospital através do ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência n.º 9639, de 4 de Dezembro de 2000, tendo em conta a quota de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000.
4 - Funções a desempenhar - as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - O vencimento corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico de 2.ª classe.
6 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
É requisito especial possuir curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de cardiopneumologia legalmente reconhecido, de acordo com as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.1 - Nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos são ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
8.3 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.5 - De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, na entrevista profissional de selecção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
8.6 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.7 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
8.8 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
8.9 - A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia.
9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento das habilitações literárias ou sua fotocópia;
c) Documento da habilitação profissional ou sua fotocópia;
d) Documento ou sua fotocópia do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de robustez física e psíquica emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
11 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 podem ser substituídos por declaração, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exercem funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.
13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos, bem como da lista classificativa final, obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.
14 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Aidil Nines Hernandez Salvador Guilherme, dietista especialista de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.
Vogais efectivos:
Patrícia Marina Sobral Matos, dietista de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.
Anabela Gonçalves Portugal Paiva, dietista de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Paula Cristina Roque Gameiro Horta Venâncio Alves, dietista principal do Hospital de São José.
Rosa Maria André Luz Domingos, dietista de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.
17 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Novembro de 2002. - Pela Directora do Serviço de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)