Aviso 13 371/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 32/2002 - assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento da vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de coboração nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de cardiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, sito na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cardiologia ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
12 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard em frente à Repartição de Pessoal.
14 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Horácio Raul Santos de Sousa Romano, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Vasco Artur Ferreira Corrêa d'Almeida, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr. João José Gabriel Constantino Tavares, assistente graduado de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Carlos Alberto Santos Veiga, assistente graduado de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr. Luís Filipe de Deus Lagos Fernandes dos Santos, assistente de cardiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.