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Aviso 13364/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 364/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de ortoptista de 2.ª classe. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 15 de Outubro de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de ortoptista de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. A vaga acima referida foi objecto de descongelamento, atribuída a este Hospital por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o vencimento é o previsto nos anexos ao mesmo diploma.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, sito na Avenida de Nossa Senhora do Amparo, 5370 Mirandela.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, será efectuada por avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, conforme normas reguladoras de aplicação previstas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Especiais - possuir uma das habilitações prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, que habilite ao exercício de funções de ortoptista.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, o número e a data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se necessário.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) no n.º 10 implica a exclusão ao concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas no Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Pereira Pardelinha Vieira Mendes, ortoptista principal do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua.

Vogais efectivos:

Ana Paula Fernandes Costa Ramos, ortoptista principal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Maria Antónia Teles Quinteiro Lopes Paulo, ortoptista de 2.ª classe do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Claúdia Manuela Conceição Santos Martins, ortoptista de 2.ª classe do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Isabel Maria Nascimento Peixoto Lamas, ortopedista de 2.ª classe do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Dezembro de 2002. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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