A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 655/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro que aprova o Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército.

Texto do documento

Portaria 655/79

de 7 de Dezembro

Considerando que qualquer sargento ou oficial dos quadros permanentes não deve ser legalmente impedido de poder ser eleito para o conselho da sua arma ou serviço em virtude de ter ascendido a determinado posto da hierarquia:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 384-C/77, de 12 de Setembro, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do n.º 4 da Portaria 571-A/77, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

c) Conselho da Arma de Transmissões:

1) ............................................................................

2) ............................................................................

3) Militares nomeados mediante eleição:

Três oficiais do quadro de engenheiros;

Dois oficiais do quadro técnico de exploração;

Um oficial do quadro técnico de manutenção;

Um sargento-mor ou sargento-chefe de exploração;

Um sargento-ajudante de exploração;

Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos de exploração;

Um sargento-mor ou sargento-chefe mecânico;

Um sargento-ajudante mecânico;

Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos mecânicos.

Estado-Maior do Exército, 30 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-207621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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