Despacho 26 556/2002 (2.ª série). - Dispensa de prova técnica de exame de condução para as categorias C e D por instrutores licenciados, ao abrigo do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril. - O anexo II do despacho 10 991/98 (2.ª série), de 9 de Junho, aprovou o programa de formação e avaliação de técnica automóvel para os candidatos a instrutores.
Por outro lado, o anexo III da Portaria 520/98, de 14 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 528/2001, de 28 de Julho, estabelece o conteúdo programático da prova técnica para a habilitação legal de condutores nas categorias C e D.
Pela análise dos despachos referidos, verifica-se que as matérias são equivalentes, havendo até uma maior exigência para a prova de técnica automóvel do exame de admissão a estágio, fixada para os candidatos a instrutores.
Assim, se um instrutor aprovado no exame de técnica automóvel pretender obter carta de condução de automóveis pesados, pode ser dispensado da realização da prova técnica.
Nestes termos, determino:
1 - Os instrutores habilitados a ministrar o ensino de técnica automóvel, desde que sejam titulares de licença de instrutor com carácter definitivo, devem ser dispensados da formação e exame de técnica automóvel para condutores das categorias C e D.
2 - A dispensa referida no número anterior depende de requerimento do interessado, mediante exibição de licença definitiva de instrutor com a modalidade de técnica automóvel, bem como do pagamento da respectiva taxa para a realização da prova prática de exame de condutor de veículos automóveis pesados de mercadorias ou de passageiros.
3 - É revogado o despacho 5369/97 (2.ª série), de 11 de Julho.
13 de Setembro de 2002. - O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.