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Despacho 26556/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 556/2002 (2.ª série). - Dispensa de prova técnica de exame de condução para as categorias C e D por instrutores licenciados, ao abrigo do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril. - O anexo II do despacho 10 991/98 (2.ª série), de 9 de Junho, aprovou o programa de formação e avaliação de técnica automóvel para os candidatos a instrutores.

Por outro lado, o anexo III da Portaria 520/98, de 14 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 528/2001, de 28 de Julho, estabelece o conteúdo programático da prova técnica para a habilitação legal de condutores nas categorias C e D.

Pela análise dos despachos referidos, verifica-se que as matérias são equivalentes, havendo até uma maior exigência para a prova de técnica automóvel do exame de admissão a estágio, fixada para os candidatos a instrutores.

Assim, se um instrutor aprovado no exame de técnica automóvel pretender obter carta de condução de automóveis pesados, pode ser dispensado da realização da prova técnica.

Nestes termos, determino:

1 - Os instrutores habilitados a ministrar o ensino de técnica automóvel, desde que sejam titulares de licença de instrutor com carácter definitivo, devem ser dispensados da formação e exame de técnica automóvel para condutores das categorias C e D.

2 - A dispensa referida no número anterior depende de requerimento do interessado, mediante exibição de licença definitiva de instrutor com a modalidade de técnica automóvel, bem como do pagamento da respectiva taxa para a realização da prova prática de exame de condutor de veículos automóveis pesados de mercadorias ou de passageiros.

3 - É revogado o despacho 5369/97 (2.ª série), de 11 de Julho.

13 de Setembro de 2002. - O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 520/98 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os métodos de avaliação, critérios de selecção e duração das provas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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