Deliberação 1714/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, considerando que:
O medicamento Folicil, comprimidos, 5 mg, nas apresentações de 20 a 50 comprimidos, obteve autorização de introdução no mercado (AIM) em 1999, tendo-lhe sido atribuído os mesmos números de registo do Folicil, comprimidos, 10 mg, que obteve AIM em 1948;
Ao abrigo do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, a empresa titular de AIM do medicamento Folicil, comprimidos, 5 mg, deveria ter solicitado a aprovação de preço para as novas embalagens e consequentemente a aprovação de comparticipação ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 305/98, de 7 de Outubro e 205/2000, de 1 de Setembro (nova dosagem);
O INFARMED notificou em 4 de Maio de 2001 e em 31 de Julho de 2001 a empresa titular da AIM no sentido de ser solicitado novo preço e novo pedido de comparticipação, a mesma não o fez até à data:
Deliberou o seguinte:
a) Atribuir novos números de registo de AIM às embalagens de 5 mg aprovadas no âmbito da revisão da especialidade farmacêutica em 23 de Julho de 1999;
b) Notificar a empresa, reiterando a obrigação de obter a aprovação de novo preço e comparticipação, como anteriormente lhe fora comunicado;
c) Fazer cessar a comparticipação do medicamento, retirando-o da lista dos medicamentos comparticipados, sem prejuízo do prazo definido no n.º 12 do despacho 1/88, de 12 de Maio, alterado pelo despacho 13/93, de 13 de Maio;
d) Notificar o titular da AIM do medicamento acima identificado da presente deliberação.
15 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.