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Despacho 26430/2002, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 430/2002 (2.ª série). - Definição da concessão de paralelismo pedagógico às escolas particulares e cooperativas de música. - Nos termos do Decreto-Lei 71/99, de 12 de Março, e ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, define-se a concessão (ou renovação) do paralelismo pedagógico às escolas particulares e cooperativas de música da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro, na forma e pelo tempo referidos no anexo do presente despacho.

Este despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.

28 de Novembro de 2002. - O Director Regional-Adjunto, João Belém.

ANEXO

Escolas de música particulares e cooperativas da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro abrangidas pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2000-2001.

Distrito de Aveiro

Academia de Música do Orfeão de Ovar (autorização provisória de funcionamento, por despacho de 30 de Junho de 2000):

Curso básico: Clarinete, Flauta Transversal, Viola Dedilhada, Piano, Saxofone, Violino (ver nota a).

Conservatório de Música de Águeda (autorização definitiva n.º 4550):

Curso básico: Fagote, Oboé, Tuba (ver nota a);

Curso secundário: Clarinete, Trompa, Trompete (ver nota a).

Conservatório de Música da Jobra (autorização definitiva n.º 5/DREC):

Curso básico: Trompete (ver nota a), Clarinete (ver nota b).

Distrito de Castelo Branco

Academia de Música e Dança do Fundão (autorização definitiva n.º 1/DREC):

Curso básico: Flauta de Bisel, Viola Dedilhada (ver nota a);

Curso secundário: Viola Dedilhada, Canto (ver nota a).

Conservatório Regional de Castelo Branco (alvará 2242):

Curso básico: Flauta de Bisel (ver nota b);

Curso secundário: Flauta de Bisel (ver nota b).

Conservatório Regional de Música da Covilhã (alvará 2218):

Curso básico: Piano, Violino (ver nota a);

Curso secundário: Piano, Formação Musical (ver nota a).

Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral (autorização definitiva n.º 4548):

Curso básico: Flauta de Bisel (ver nota a).

Distrito de Coimbra

Conservatório de Música David de Sousa (autorização definitiva n.º 2017):

Curso básico: Percussão, Trompa (ver nota a).

Conservatório Regional de Coimbra (alvará 155):

Curso básico: Percussão (ver nota a), Flauta Transversal (ver nota b);

Curso secundário: Viola Dedilhada (ver nota b).

Escola de Música São Teotónio (autorização definitiva n.º 2015):

Curso básico: Viola Dedilhada (ver nota a).

Distrito da Guarda

Conservatório de Música de Seia Collegium Musicum (autorização provisória de funcionamento, por despacho de 16 de Junho de 2000):

Curso básico: Clarinete, Viola Dedilhada, Piano, Saxofone, Violino (ver nota a).

Escola de Música do Colégio de São José (autorização definitiva n.º 2024):

Curso secundário: Flauta Transversal, Piano (ver nota a).

Distrito de Leiria

Escola de Música do Orfeão de Leiria (autorização definitiva n.º 4545):

Curso básico: Tuba (ver nota a), Trombone, Violoncelo (ver nota b).

Distrito de Viseu

Conservatório Regional de Música Dr. José Azeredo Perdigão (autorização definitiva n.º 2004):

Curso básico: Clarinete (ver nota b);

Curso secundário: Saxofone (ver nota b).

(nota a) Concedido por um ano.

(nota b) Concedido por três anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 71/99 - Ministério da Educação

    Procede à transferência de competências de natureza executiva exercidas pelos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica para as direcções regionais de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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