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Aviso 171/2002/M, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 171/2002/M (2.ª série). - Por despacho do Secretário Regional de Educação de 31 de Agosto de 2002, foram autorizadas as requisições de professores vinculados à Secretaria Regional de Educação, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 17/90/M, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 67.º e o n.º 3 do artigo 71.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, para o ano escolar de 2002-2003, para o estabelecimento de ensino abaixo mencionado:

Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco:

Fernando Alves Casinhas - 1.º sec.

Maria José Pereira Spínola - 11.º B sec.

(Não são devidos emolumentos.)

25 de Novembro de 2002. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Legislativo Regional 17/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria um quadro para a integração dos docentes do ensino preparatório e secundário portadores de habilitação suficiente e vinculados à Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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