A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19151, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 19151

De harmonia com o disposto no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro, nas condições indicadas nos números seguintes.

2.º A quantia global destinada a prémios não poderá exceder 0,5 por cento da diferença entre a soma dos valores de aquisição dos certificados de aforro criados e a soma dos valores de aquisição dos certificados de aforro já reembolsados, tomando-se como data de referência o fim do trimestre civil anterior.

3.º Os prémios são constituídos por certificados de aforro e serão atribuídos por meio de sorteio, a realizar durante a última quinzena de cada trimestre civil, entre os certificados de aforro existentes no fim do trimestre anterior.

4.º O sorteio deverá ser organizado de forma a permitir que os certificados de 5, de 10 e de 50 unidades concedam aos seus possuidores uma probabilidade de ganho, respectivamente, de 5 vezes, 10 vezes e 50 vezes a probabilidade de ganho que terão os certificados de uma unidade.

5.º O sorteio será público e anunciado com a devida antecedência, indicando-se o número e o quantitativo dos vários prémios a atribuir no respectivo trimestre. Dos resultados do sorteio far-se-á também o competente anúncio.

6.º Os prémios poderão ser reclamados até um ano após a data do sorteio, devendo os aforristas premiados pedir à Junta do Crédito Público que lhes remeta os documentos necessários para poderem requisitar os respectivos prémios.

7.º É aplicável aos certificados adquiridos em resultado de sorteios o disposto na primeira parte do § único do artigo 16.º do Decreto 43454, de 30 de Dezembro de 1960.

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/27/plain-207451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto 43454 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-13 - Decreto 44573 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas nos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Marinha e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Portaria 577/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Fixa a tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1975, aplicável em caso do reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda