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Portaria 21038, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 19720, de 21 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 21038

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 45643, de 7 de Abril de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alterado para 300000$00 o limite fixado no n.º 1.º da Portaria 19720, de 21 de Fevereiro de 1963, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa.

2.º Durante o mesmo ano económico não podem, porém, ser emitidos a favor de cada pessoa certificados de aforro cujos valores faciais ultrapassem 150000$00.

3.º Para efeito dos limites a que se referem os números anteriores, não são abrangidos os certificados de aforro adquiridos por herança ou legado nem aqueles que advierem aos seus titulares em resultado de sorteios ou lhes forem atribuídos como prémios.

4.º Em casos especiais, e quando isso não contrarie os princípios informadores desta modalidade de dívida pública, pode a Junta do Crédito Público autorizar, a título excepcional, a emissão de certificados de aforro para além dos limites fixados nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

Ministério das Finanças, 9 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/09/plain-207435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-21 - Portaria 19720 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 18912, de 27 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-07 - Decreto-Lei 45643 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera o valor de reembolso e o valor a ter em conta para a conversão em renda vitalícia dos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-22 - Decreto-Lei 48214 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-25 - Portaria 309/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo de artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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