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Portaria 19720, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 18912, de 27 de Dezembro de 1961.

Texto do documento

Portaria 19720
De harmonia com o disposto no § único do artigo 14.º do Decreto 43454, de 30 de Dezembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alterado para 150000$00 o limite fixado no n.º 1.º da Portaria 18912, de 27 de Dezembro de 1961, respeitante à soma dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa.

2.º Durante o mesmo ano económico não podem, porém, ser emitidos a favor de cada pessoa certificados de aforro cujos valores faciais ultrapassem 100000$00.

3.º Para efeito dos limites a que se referem os números anteriores, não são abrangidos os certificados de aforro adquiridos por herança ou legado, nem aqueles que advierem aos seus titulares em resultado de sorteios ou lhes forem atribuídos como prémios.

4.º Em casos especiais, e quando isso não contrarie os princípios informadores desta modalidade de dívida pública, pode a Junta do Crédito Público autorizar, a título excepcional, a emissão de certificados de aforro para além dos limites fixados nos n.os 1.º e 2.º da presente portaria.

Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto 43454 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-27 - Portaria 18912 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera o limite fixado no artigo 16.º do Decreto n.º 43454 de 30 de Dezembro de 1960, sobre certificados de aforro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-09 - Portaria 21038 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera o limite dos valores faciais dos certificados de aforro que podem ser emitidos a favor de uma mesma pessoa, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 19720, de 21 de Fevereiro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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