Despacho 3862/2007, de 18 de Janeiro de 2007
A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das missões diplomáticas, gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
18 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal especializado (categoria de conselheiro técnico) ... 1 Total ... 1