Despacho 26 048/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99,de 22 de Junho, no artigo 18.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas através do despacho 25 166/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2002, do Secretário de Estado do Ambiente, delego e subdelego na subinspectora-geral do Ambiente, procuradora da República Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano, o seguinte:
a) As competências da direcção do Serviço de Inspecção Administrativa;
b) A competência para promover todas as diligências de instrução de processos de averiguação, inspecções administrativas e de inquérito;
c) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99,de 14 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82,de 27 de Outubro;
d) A competência a que alude a alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro.
2 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Inspecção-Geral do Ambiente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, consideram-se, porém, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados ou subdelegados tenham entretando sido praticados.
26 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Filipe Alberto da Boa Baptista.