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Despacho 26048/2002, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 048/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99,de 22 de Junho, no artigo 18.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas através do despacho 25 166/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2002, do Secretário de Estado do Ambiente, delego e subdelego na subinspectora-geral do Ambiente, procuradora da República Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano, o seguinte:

a) As competências da direcção do Serviço de Inspecção Administrativa;

b) A competência para promover todas as diligências de instrução de processos de averiguação, inspecções administrativas e de inquérito;

c) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99,de 14 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82,de 27 de Outubro;

d) A competência a que alude a alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro.

2 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Inspecção-Geral do Ambiente.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, consideram-se, porém, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados ou subdelegados tenham entretando sido praticados.

26 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Filipe Alberto da Boa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 549/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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