Despacho 26 047/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 18.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas através do despacho 25 166/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2002, do Secretário de Estado do Ambiente, delego e subdelego no subinspector-geral do Ambiente, mestre em Direito, António João Sequeira Ribeiro, o seguinte:
a) As competências da direcção da área administrativa e financeira, designadamente as descritas nos n.os 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 33, 35, 36, 38, 39, 42, 43, 44, 45 e 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
b) As competências a que aludem as alíneas a), c), d), f), g), h) e i) do despacho do Secretário de Estado do Ambiente acima identificado;
c) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
d) A competência a que alude a alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro.
2 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Inspecção-Geral do Ambiente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados ou subdelegados tenham entretanto sido praticados.
4 - Para efeitos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, nomeio o subinspector-geral, mestre em Direito, António João Sequeira Ribeiro, para me substituir nos meus impedimentos e faltas.
26 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Filipe Alberto da Boa Baptista.