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Aviso 12939/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 939/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para operário (electricista) da carreira de pessoal altamente qualificado. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada de 17 de Outubro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de operário (electricista) da carreira de pessoal operário altamente qualificado.

2 - A apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, podendo candidatar-se todos os profissionais vinculados à função pública que possuam a escolaridade obrigatória e a formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição correspondente ao escalão 1 da categoria de operário, prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - conforme o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Provas práticas;

Avaliação curricular.

9.1 - Provas práticas (PP) - visam avaliar os níveis de conhecimentos para a execução de tarefas profissionais específicas de electricista;

9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional;

9.3 - Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(0.4xAC)+(0.6xPP)

em que:

PP=prova prática - de 0 a 20 valores;

AC=avaliação curricular=(0,3xHA)+(0,2xTSFP)+(0,2xTSP)+ +(0,3xCSf);

HA=habilitações académicas;

TSFP=tempo de serviço na função pública - de 0 a 20 valores;

TSP=tempo de serviço na profissão de electricista - de 0 a 20 valores;

CSf=classificação de serviço final - de 0 a 10 valores;

HA=habilitações académicas:

20 valores - superior ao 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

18 valores - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

16 valores - 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

14 valores - 9.º ano de escolaridade ou equivalente ou inferior;

TSFP=tempo de serviço na função pública - 2 valores por cada ano de serviço completo e comprovado na função pública, no máximo de 20 valores;

TSP=tempo de serviço na profissão - 3 valores por cada ano de serviço completo e comprovado na profissão de electricista, no máximo de 20 valores;

CSf=classificação de serviço - média aritmética do somatório das últimas três classificações de serviço de 0 a 10 valores:

CSf=(CS1+CS2+CS3)/3

PC=prova prática de 0 a 20 valores.

A avaliação será efectuada recorrendo a provas teórico-práticas, conforme programas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, contra recibo, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo estabelecido.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, número de contribuinte, código e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, mediante indicação do número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 8.1 deste aviso.

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais declaradas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço referente aos últimos três anos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Alcino José Almeida Mendes, engenheiro assessor principal do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

Vogais efectivos:

António José Pereira da Mota, encarregado do serviço de instalações e equipamento do HGSA, e substituto do presidente.

José Maria Caldas, operário principal do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

Vogais suplentes:

Eduardo Manuel Almeida Castro, operário principal do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

Manuel de Oliveira e Sousa, operário principal do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

15 de Novembro de 2002. - Pela Administradora-Delegada, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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