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Aviso 12935/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 935/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de 20 de Novembro de 2002, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar a concurso.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 2.ª classe da tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Sistema de classificação final - fórmula a utilizar:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados de preferência os constantes no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Conteúdo funcional - o constante na alínea f) do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - Condições de candidatura:

16.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

16.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os possuidores de uma das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

17 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

18 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do comprovativo das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (três exemplares);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 16.1 deste aviso, os quais podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, se for caso disso, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (a contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República);

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

19 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei .

20 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Constituição do júri:

Presidente - Mariana Rita Rego Pereira, técnica principal de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide Figueira Carvalho de Carvalho Soares, técnica principal de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de São Paulo - Serpa, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Lídia Maria Nunes Ferreira, técnica de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Ferreira Lopes, técnica especialista de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Maria da Conceição Carvalho Pinto Poiares Bastos, técnica especialista, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

22 de Novembro de 2002. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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