Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 428/80, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria uma conservatória do registo predial no concelho de Almada, a desanexar da ali existente.

Texto do documento

Portaria 428/80

de 24 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto 198/73, de 3 de Maio, e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

a) Seja criada uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Almada, a qual abrangerá as freguesias da Cova da Piedade e da Costa da Caparica, do mesmo concelho, a desanexar da actual Conservatória, cuja competência ficará limitada às freguesias de Almada, Caparica e Trafaria e ao registo comercial em todo o concelho.

b) O quadro do pessoal auxiliar de cada uma das conservatórias de Almada ficará constituído por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e quatro escriturários.

c) Do quadro do pessoal da actual conservatória transitarão para a nova conservatória dois escriturários, sendo extintos do quadro da primeira conservatória os respectivos lugares.

d) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Novembro de 1980.

Ministério da Justiça, 8 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-207318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-03 - Decreto 198/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, definindo a sua estrutura e atribuições. Esta Direccao-Geral compreende serviços centrais e serviços externos. Os serviços externos compreendem a conservatória dos registos centrais, os serviços dos registos civil, predial, comercial e de propriedade automóvel e os serviços do notariado e de identificação. Estabelece a competência dos serviços centrais que abrangem: os serviços técnicos, os serviços de inspecção e os serviços de administraç (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda