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Aviso 12919/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 919/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 18 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Instalações, da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços de Instalações, com as competências constantes no artigo 26.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conforme estabelece o n.º 5 do mesmo artigo, bem como os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 73.º do referido diploma.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 14 de Novembro de 2002 (acta 407/A-2000), nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciado Elísio Summavielle, subdirector-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Vogais efectivos:

Licenciada Graciete da Conceição Pires Calejo Pinto, directora de serviços da Direcção-Geral do Património.

Licenciado Joel Ricardo Nunes Vaz, director de serviços da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Vogais suplentes:

Gestor tributário Fernando Jesus Ansiães, director de finanças da Guarda, da Direcção-Geral dos Impostos.

Gestor tributário Sérgio Augusto Machado, director de serviços da Contribuição Autárquica, da Direcção-Geral dos Impostos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados, cumulativamente e sem carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, devendo o júri apreciar, quanto ao primeiro método, a habilitação académica, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional, e, quanto ao segundo método, o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão consideradas preferencialmente as licenciaturas nas áreas de engenharia civil, arquitectura, gestão e organização de empresas ou equiparada e ainda a experiência no âmbito da gestão patrimonial.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral dos Impostos, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas da obtenção da formação;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e d) do n.º 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de desempate.

11 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 557/99, de 17 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

25 de Novembro de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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