Edital 570/2002 (2.ª série) - AP. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que, sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal na sessão extraordinária de 11 de Outubro de 2002, aprovou, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o lançamento de uma derrama de 10%, para cobrança em 2003, sobre a colecta do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas para reforço da capacidade financeira da autarquia, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 94/2002, de 20 de Agosto.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da Republica.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevo.
28 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.