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Edital 570/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 570/2002 (2.ª série) - AP. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que, sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal na sessão extraordinária de 11 de Outubro de 2002, aprovou, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o lançamento de uma derrama de 10%, para cobrança em 2003, sobre a colecta do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas para reforço da capacidade financeira da autarquia, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 94/2002, de 20 de Agosto.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da Republica.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevo.

28 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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