Portaria 254/90
de 6 de Abril
Pelo presente diploma são actualizadas as taxas fixadas pela Portaria 706/87, de 19 de Agosto, referentes aos diferentes tipos de licenças de caça, ao registo de matilhas de cães de caça, de aves de presa e de furões e ainda à criação de caça em cativeiro.
Assim, com fundamento nos artigos 21.º, 26.º, n.º 7, 27.º, n.º 5, e 83.º, n.º 3, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º As taxas devidas pelos diferentes tipos de licenças são as seguintes:
a) Licença nacional de caça - 3700$00;
b) Licença regional de caça - 1850$00;
c) Licença especial para caça maior - 3700$00;
d) Licença especial para caça de batida às perdizes - 6100$00;
e) Licença especial para caça de aves aquáticas - 250$00;
f) Licença especial de caça para não residentes em território nacional:
Válida por uma época venatória - 12500$00;
Valida por 10 dias - 3700$00.
2.º A taxa anual devida pelo registo de cães para a caça maior e para caça à raposa a corricão, por uma matilha até 25 cães, é de 6250$00.
3.º A taxa anual devida pelo registo de cada ave de presa é de 600$00.
4.º As taxas anuais devidas pelo registo de furões são as seguintes:
a) Até cinco furões - 12500$00;
b) Mais de cinco furões - 31250$00.
5.º As taxas anuais devidas pela criação de caça em cativeiro são as seguintes:
a) Para caça maior:
Um casal - 6000$00;
Mais de um casal - 50000$00;
b) Para caça menor:
Até cinco casais - 3000$00;
Mais de cinco casais - 20000$00.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 21 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.