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Portaria 413/80, de 18 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que diz respeito ao prédio Ferragial da Casa Branca, referido sob o n.º 177, e declara de utilidade pública a expropriação do prédio rústico denominado «Ferragial da Casa de Bragança», sito na freguesia e concelho de Alter do Chão e pertencente a Rafael Cordeiro Mendes Calado.

Texto do documento

Portaria 413/80

de 18 de Julho

Pela Portaria 411/76, de 10 de Julho, foi mandado expropriar a Rafael Cordeiro Mendes Calado, entre outros, o prédio rústico denominado «Ferragial da Casa Branca», sito na freguesia e concelho de Alter do Chão, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 143, secção Q, com a área de 0,8750 ha.

Verifica-se agora que o prédio inscrito na matriz cadastral sob aquele artigo e secção é o prédio denominado «Ferragial da Casa de Bragança».

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, no que diz respeito ao prédio Ferragial da Casa Branca, ali referido sob o n.º 177, e declarar de utilidade pública, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a expropriação do prédio rústico denominado «Ferragial da Casa de Bragança», sito na freguesia e concelho de Alter do Chão, inscrito na matriz sob o artigo 143, secção Q, com a área de 0,8750 ha e pertencente a Rafael Cordeiro Mendes Calado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-207259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207259.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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