de 17 de Julho
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 2 de Março de 1977, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a Ezequiel António Quadrado.Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nas parcelas dos prédios rústicos que a seguir se descrevem:
Murata;
Courela do Júlio (metade);
Monte das Figueiras (metade);
Courela do Rocha à Cartaxa (metade);
Courela Quadrada ao Monte das Figueiras (metade);
Courela do Mamão (metade);
Cartaxa (parte) (metade);
Araneina (metade);
Monte de Janeiro (metade);
Frausta (metade);
Frausta (metade);
Frausta (metade);
Leoas (metade);
Barrancões (um terço);
Courela do Sapateiro, Paedieiro (um terço);
Olival de S. João (um terço);
Paedieiro (um terço);
Barrancões (um terço);
Barrancões (um terço);
Vale Madeira (um terço);
Vale Madeira (um terço);
Chão da Roda (um terço);
Courela da Lira (um terço);
Frausta (um terço);
Frausta (um terço);
Frausta (um terço);
Courela às Leias (um terço);
Palhota (um terço);
Arraia (um terço);
Courela da Parede (um terço);
Vale de Areia (um terço);
Courela Monte Figueiras (um terço);
Vale de Madeira (um terço);
Courela Novelo Vale Madeira (um terço);
Courela Ext. Paedieiro (um terço);
Courela do Patinho (um terço);
Monte Figueiras Sul (um terço);
Courela Quintaneira Monte Figueira (um terço);
Monte Figueiras (um terço);
Garrinha (um terço);
Olival Monte das Figueiras (um terço);
Courela do Vasco (um terço);
Courela da Garrinha (um terço);
Courela Vale de Área;
Herdade do Olival;
Herdade da Muraia;
sitos na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.