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Portaria 411/80, de 17 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado, no concelho de Sousel.

Texto do documento

Portaria 411/80

de 17 de Julho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 2 de Março de 1977, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a Ezequiel António Quadrado.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Ezequiel António Quadrado.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nas parcelas dos prédios rústicos que a seguir se descrevem:

Murata;

Courela do Júlio (metade);

Monte das Figueiras (metade);

Courela do Rocha à Cartaxa (metade);

Courela Quadrada ao Monte das Figueiras (metade);

Courela do Mamão (metade);

Cartaxa (parte) (metade);

Araneina (metade);

Monte de Janeiro (metade);

Frausta (metade);

Frausta (metade);

Frausta (metade);

Leoas (metade);

Barrancões (um terço);

Courela do Sapateiro, Paedieiro (um terço);

Olival de S. João (um terço);

Paedieiro (um terço);

Barrancões (um terço);

Barrancões (um terço);

Vale Madeira (um terço);

Vale Madeira (um terço);

Chão da Roda (um terço);

Courela da Lira (um terço);

Frausta (um terço);

Frausta (um terço);

Frausta (um terço);

Courela às Leias (um terço);

Palhota (um terço);

Arraia (um terço);

Courela da Parede (um terço);

Vale de Areia (um terço);

Courela Monte Figueiras (um terço);

Vale de Madeira (um terço);

Courela Novelo Vale Madeira (um terço);

Courela Ext. Paedieiro (um terço);

Courela do Patinho (um terço);

Monte Figueiras Sul (um terço);

Courela Quintaneira Monte Figueira (um terço);

Monte Figueiras (um terço);

Garrinha (um terço);

Olival Monte das Figueiras (um terço);

Courela do Vasco (um terço);

Courela da Garrinha (um terço);

Courela Vale de Área;

Herdade do Olival;

Herdade da Muraia;

sitos na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-207255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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