A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6977, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-H/80, de 9 de Junho, que dá nova redacção a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 183-H/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na redacção do artigo 16.º, onde se lê: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, ...», deve ler-se: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, ...» Na redacção do artigo 33.º, onde se lê: «Sem prejuízo do disposto nos artigos 34.º e 39.º-A, ...», deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto nos artigos 34.º a 39.º-A, ...» No artigo 2.º, onde se lê: «São revogados a alínea c) do n.º 12 ...», deve ler-se:

«São revogados a alínea c) do n.º 12.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-207254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-H/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda