Declaração DD6977, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 163, de 17.07.1980, Pág. 1710
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Data:
1980-07-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-H/80, de 9 de Junho, que dá nova redacção a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 183-H/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na redacção do artigo 16.º, onde se lê: «As transmissões de que tratam os
n.os 3.º, 8.º, 9.º, ...», deve ler-se: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, ...»
Na redacção do artigo 33.º, onde se lê: «Sem prejuízo do disposto nos artigos
34.º e 39.º-A, ...», deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto nos artigos 34.º a 39.º-A, ...»
No artigo 2.º, onde se lê: «São revogados a alínea c) do n.º 12 ...», deve ler-se:
«São revogados a alínea c) do n.º 12.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/17/plain-207254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207254.dre.pdf .
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