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Despacho 3373/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Dá por finda, a comissão de serviço da licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre do cargo de subdirectora-geral do Turismo.

Texto do documento

Despacho 3373/2007

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dá-se por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre para o exercício do cargo de subdirectora-geral do Turismo, para o qual tinha sido nomeada pelo despacho 9248/2004 (2.ª série), de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de Maio de 2004. O presente despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2007.

9 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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