Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12866/2002, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 866/2002 (2.ª série). - Concurso institucional e interno geral de ingresso para provimento de duas vagas de assistente hospitalar de psiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2002, no uso da competência constante do n.º 3.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3140, de 26 de Março de 2002, a propósito do plano anual dos concursos médicos, se encontra aberto concurso interno institucional e geral de ingresso para o provimento de duas vagas de assistente hospitalar de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.

2 - O concurso é institucional, interno e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento, sendo candidatos obrigatórios os assistentes eventuais colocados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal mas também em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - A posse do grau de assistente de psiquiatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria n.º43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri tem a seguinte constituição, todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal:

Presidente - Dr.ª Anita da Conceição Birrento Vilar, chefe de serviço de psiquiatria.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Ribeiro Matos Ferreira, assistente hospitalar de psiquiatria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Sousan Jalali Santos, assistente hospitalar de psiquiatria.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Rogério Garcia Pires, assistente hospitalar graduado de psiquiatria.

2.º Dr. António Martinho Teixeira Monteiro, assistente de psiquiatria.

14 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar (Portaria 43/98, de 26 de Janeiro) e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.

18 de Novembro de 2002. - A Enfermeira-Directora, Maria Violante Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda