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Aviso 12844/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 844/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e afecto a esta ARS por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes à categoria para que é aberto o presente concurso em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro, sitos na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido nas tabelas constantes dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta dos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular.

10.1 - Os métodos indicados têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5, na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.2.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10.2.2 - A prova oral de conhecimentos específicos é teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta dos n.os 7, 8 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da ARS, a entregar na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função.

11.4 - Não é exigida, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal nos serviços de âmbito regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Rodrigues Maria, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Dr.ª Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. Luís Filipe Toscano de Campos Lopes Belo, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Elsa Maria Bastos Raposo, assistente administrativa principal.

Catarina Helena Oliveira Simões Neves, assistente administrativa.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

13 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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