Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9994/2002, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9994/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia de Freguesia de Pedrouços, concelho da Maia, em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, deliberou aprovar a seguinte alteração do quadro de pessoal sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 19 de Setembro de 2002, nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado em reunião de executivo em 19 de Setembro de 2002. - O Presidente da Junta, Abílio Rodrigues de Sousa.

Aprovado em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de Setembro de 2002. - O Presidente da Assembleia, (Assinatura ilegível.)

1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, Abílio Rodrigues de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda