Aviso 9994/2002, de 4 de Dezembro
Aviso 9994/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia de Freguesia de Pedrouços, concelho da Maia, em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, deliberou aprovar a seguinte alteração do quadro de pessoal sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 19 de Setembro de 2002, nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em reunião de executivo em 19 de Setembro de 2002. - O Presidente da Junta, Abílio Rodrigues de Sousa.
Aprovado em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 27 de Setembro de 2002. - O Presidente da Assembleia, (Assinatura ilegível.)
1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, Abílio Rodrigues de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2072091.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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