Aviso 12 783/2002 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002 e do despacho de 31 de Outubro de 2002 do conselho de administração deste Centro Hospitalar, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.
2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e noutros diplomas legais, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou de equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo da natureza e do tempo do vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a exclusão dos candidatos.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José David Pires Frutuoso, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Manuel de Brito Ribeiro, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr.ª Ângela Rita Figueiredo Marques, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Estêvão Ferreira, chefe de serviço de obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr.ª Maria Teresa Mateus Ventura, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
12 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.